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A jurisprudência feminista examina a influência generalizada do patriarcado nas estruturas jurídicas e destaca o seu papel no reforço do domínio masculino sobre as mulheres, as raparigas e os indivíduos que não se conformam com as normas cisgénero, como os da comunidade LGBTQ+. Explora as intersecções do direito e da sexualidade, defendendo simultaneamente a reforma das injustiças, da exploração e das restrições de género.Para atingir estes objectivos, a jurisprudência feminista incorpora ideias da epistemologia feminista, da teoria política feminista e de outros ramos da filosofia feminista para analisar a forma como as instituições jurídicas defendem as normas masculinistas. A jurisprudência feminista contemporânea também se baseia em diversas perspectivas académicas, incluindo a teoria internacional dos direitos humanos, a teoria pós-colonial, os estudos jurídicos críticos, a teoria racial crítica, a teoria queer e os estudos sobre a deficiência.