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Hodiernamente, o que se vê é que todos estão apressados e desejam que tudo seja resolvido imediatamente. Contrapondo-se a tal evidência está o Judiciário que, na grande parte das vezes, é extremamente moroso para a resolução de situações litigiosas ou não. Frente a essa circunstância está em voga o fenômeno de desjudicialização do direito, em que passa-se às serventias notariais e registrais algumas competências que caberiam só ao Judiciário, é o caso, por exemplo, do divórcio, partilha e inventário extrajudiciais. Seguindo essa mesma linha, o novo Código de Processo Civil, no artigo 1.071 (alterando a Lei de Registros Públicos), apresenta o procedimento extrajudicial para a usucapião de bens imóveis. Esta obra tem por objetivo abordar o fenômeno da desjudicialização com enfoque na usucapião extrajudicial trazida a lume pelo Código de Processo Civil atual, apresentando o procedimento da usucapião extrajudicial (já com as atualizações trazidas pela lei 13.465/17), sua aplicabilidade e também fazer uma retrospectiva do instituto da usucapião, expondo seus requisitos, modalidades e fundamentos.
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